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Lei de Acesso à Informação

Informações Gerais

A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o objetivo de garantir o acesso a informações previsto:

  • no inciso XXXIII do art. 5º,
  • no inciso II do § 3º do art. 37,
  • e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

Essa lei representa um marco para a transparência na Gestão Pública brasileira.

Quem está sujeito à Lei

  • Órgãos públicos da Administração Direta dos Poderes Executivo, Legislativo (incluindo as Cortes de Contas) e Judiciário, além do Ministério Público;
  • Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Diretrizes da Lei

Os procedimentos previstos destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação de interesse público, seguindo diretrizes como:

  • Publicidade como regra e sigilo como exceção;
  • Divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações.





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Data de Publicação: 2024-10-21 09:10:28